Por certo que a Justiça de Minas Gerais, e o Ministério Público do próprio ESTADO, devem estar à frente do caso. O que não afasta nem desobriga a UNIÃO de também atuar e dar a sua contribuição para que culpados sejam punidos e danos sejam reparados. As pessoas e o Meio Ambiente agradecem, as vítimas e seus familiares tem esse direito.
MEIO AMBIENTE
TJMG julga competência de processos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou a competência da Justiça estadual para os processos que tratam da responsabilidade civil pela recuperação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco Mineração S/A.
Entre os casos de responsabilidade civil estão recuperação ambiental, socioeconômica e indenização.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, trata-se de decisão de extrema importância para a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no que se refere à reparação integral dos danos ambientais decorrentes do desastre. “Ao resguardar a competência estadual para o julgamento das questões locais, a Justiça se aproxima do local impactado e dos atingidos, sinalizando a necessidade de tratamento jurídico excepcional para o maior desastre ambiental do Brasil”.
Fonte: MPMG
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